Pelo presente instrumento particular, de um lado MGR Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.777.411/0001-41, situada na Av. Rui Barbosa, n.º 715, sala 601, Bairro das Graças, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, doravante designada LICENCIANTE, estabelece condições gerais para utilização do software denominado “GoDash”, fazendo-o de acordo com as disposições enunciadas em sucessivo:
1 – O objeto desta Condições Gerais de contratação é o ajuste de estipulações mediante as quais a LICENCIANTE concederá ao USUÁRIO, em caráter não exclusivo, o direito utilização do sistema de computador denominado “GoDash”, cujas funcionalidades, especificações e manuais de instrução se encontram disponíveis para acesso no sítio www.godash.com.br.
2 – Ao USUÁRIO será outorgado número limitado de licenças de uso do programa de computador denominado “GoDash” de acordo com a opção escolhida e contratada pelo próprio USUÁRIO por meio de sistema eletrônico de contratação, responsabilizando-se o USUÁRIO pela veracidade das informações prestadas no momento da contratação.
3 – O “GoDash” somente deverá ser utilizado pelo USUÁRIO de acordo com os critérios e especificações de utilização disponibilizadas pelo LICENCIANTE, não se responsabilizando o LICENCIANTE por defeitos e incorreções geradas por uso incompatível com os mencionados critérios e especificações ou por alterações ou associações a outros sistemas de computador realizadas pelo USUÁRIO sem autorização da LICENCIANTE.
4 – O programa “GoDash” pode ser utilizado exclusivamente por usuários previamente cadastrados no sistema disponibilizado pela LICENCIANTE.
5 – Obriga-se a LICENCIANTE, durante a vigência da contratação celebrada em relação ao USUÁRIO, a disponibilizar atualizações, modificações e aperfeiçoamentos do programa “GoDash”.
5.1 – O USUÁRIO poderá solicitar a realização de atualizações específicas e individualizadas de acordo com as suas necessidades mediante solicitação por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela LICENCIANTE, sendo tais atualizações objeto de cobrança específica, de acordo com os valores disponibilizados no momento da solicitação.
6 – A LICENCIANTE disponibiliza para download manuais de orientação para uso do programa, e mantém serviço de suporte remoto para o USUÁRIO, prestados exclusivamente de forma não presencial (helpdesk), em dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, compreendendo o ajuste de falhas eventualmente apresentadas no funcionamento da plataforma e dos programas, correção de falhas no sistema de acesso.
6.1 – Não se compreende no suporte técnico, sendo objeto de cobrança específica, mediante orçamento prévio, sem prejuízo de outras despesas incorridas, os serviços presenciais de treinamento e capacitação de usuários ou operadores do programa “GoDash”.
7 – O licenciamento é regido exclusivamente pelas leis nº. 9.609/98 e 9.610/98, e não constitui compra e venda, comodato, depósito, franquia, consórcio, jointventure ou qualquer outra vinculação, contratual ou societária, de fato ou de direito, nem enseja qualquer dependência técnica, econômica ou hierárquica entre as partes, seus dirigentes e funcionários, assim como tampouco configura contrato de concessão, distribuição ou representação comercial.
8 – A LICENCIANTE se responsabiliza pelo correto e adequado funcionamento do programa “GoDash”, não abrangendo a garantia problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelas ferramentas disponibilizadas pelo programa, assim como não abrange defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do USUÁRIO.
9 – Pela outorga da licença de utilização do programa “GoDash”, pagará o USUÁRIO, os valores estipulados no sistema eletrônico de contratação.
9.1 – Sobre os valores pactuados neste Contrato será acrescido o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como os tributos estaduais e federais que venham a incidir por força do licenciamento ou dos serviços contratados, de acordo com a alíquota vigente na data e no local onde serão emitidas as notas fiscais.
9.2 – Os pagamentos serão realizados por meio de cartões de crédito aceitos pelo LICENCIANTE, devidamente descriminados no sistema eletrônico de contratação, ou por boleto bancário gerado pelo mencionado sistema.
9.3 – A falta de autorização do pagamento por meio de cartão de crédito ou o não pagamento do boleto bancário no prazo estipulado acarretará a imediata suspensão do licenciamento.
9.4 – Os valores para utilização do programa “GoDash” serão corrigidos anualmente de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços Médios) da Fundação Getúlio Vargas.
10 – A titularidade de todos os direitos autorais relativos ao programa “GoDash”, assim como de todos os segredos de comércio e/ou de indústria que o acompanham (incluindo códigos-fonte, marcas, imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos), são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, sendo vedado ao USUÁRIO: a) modificar suas características ou alterá-los de qualquer forma, ficando acertado que qualquer alteração no conteúdo ou na forma da solução será efetuada exclusivamente pela LICENCIANTE, nas formas e condições estabelecidas neste Contrato; e, b) usar o programa “GoDash” para fins diversos daqueles expressamente estabelecidos nestas condições gerais.
11 – O licenciamento é outorgado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo USUÁRIO mediante solicitação enviada pelo sistema eletrônico de contratação, sendo cobrados do USUÁRIO os valores pertinentes ao período de utilização do programa “GoDash” até o momento da solicitação de rescisão.
12 – O USUÁRIO concorda e aceita que: i) a LICENCIANTE não tem responsabilidade direta por danos materiais e morais decorrentes do uso feito pelo USUÁRIO do programa “GoDash”; ii) a LICENCIANTE não responderá por danos causados por falha nos equipamentos de propriedade do USUÁRIO durante a utilização do programa “GoDash”; iii) a LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Usuário em razão de falhas em sua conexão com a internet, com o seu provedor, no sistema operacional ou servidor utilizados pelo Usuário, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior; iv) a LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possam danificar, alterar as configurações ou infiltrar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações.
13 – É vedada a utilização de dispositivo, software ou outro recurso que possa interferir nas atividades e nas operações do programa “GoDash” bem como nas contas ou em seus bancos de dados, estando ciente o USUÁRIO de que qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e as proibições estipuladas nestas condições gerais tornará o responsável passível de sofrer os efeitos das ações legais pertinentes.